De acordo com o advogado do Sinbiesp e especialista em direito sindical, Dr. Delano Coimbra, na sentença normativa do TRT/SP relativa ao dissídio coletivo dos bibliotecários que determina a aplicação dos benefícios previstos na norma coletiva da categoria preponderante (no caso, a dos professores).
“Na CCT dos professores havia uma norma que obrigava as faculdades a pagarem ao professor contratado pelo menos o menor salário dos professores mais antigos. Por essa razão, ingressamos com ação pleiteando as diferenças entre o salário da bibliotecária associada e o salário da bibliotecária demitida, que era superior em R$ 1.000,00. A sentença reconheceu o direito da bibliotecária autora da ação às diferenças salariais e reflexos em férias, 13º e FGTS desde a admissão até a demissão, constituindo-se numa vitória importante. Isso cria um precedente para que outros bibliotecários façam valer o mesmo direito", afirma Dr. Delano.
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Valor da anuidade 284,00.
JUSTIÇA DECRETA: QUEM NÃO CONTRIBUIR
COM O SINDICATO, NÃO TERÁ DIREITO
AOS BENEFICIOS DO ACORDO
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