Contribuição Sindical 2020 – COMUNICADO AOS EMPREGADORES
O SinBiesp lembra as empresas/escolas/universidades/instituições/escritórios sediados no Estado de São Paulo que empregam profissionais que integram as categorias representadas por este sindicato (bibliotecários, cientistas da informação, documentalistas, arquivistas, historiadores, museólogos, auxiliares de bibliotecas e centros de documentação) que o desconto da contribuição sindical de 01/30 avos do salário, previsto no art. 580, inciso I, da CLT, deve ser feito na folha de pagamento do mês de março, com recolhimento no mês de abril, consoante o disposto no art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal.
Informa aos empregadores que tal contribuição – diferentemente da contribuição associativa, cuja adesão é voluntária e individual - é devida por todos os profissionais, associados ou não ao sindicato, tendo em vista autorização coletiva, prévia e expressa de toda a categoria livremente manifestada em assembleia e que se destina à manutenção dos serviços básicos prestados pela entidade a toda a categoria.
Ressalta o SinBiesp que inúmeras ações diretas de inconstitucionalidade deram entrada no STF questionando a Medida Provisória (MP) 873/2019 (que prevê o pagamento dessa contribuição através de boleto bancário) – dentre elas a ADI 6098 movida pela OAB Nacional. Além disso, recentes decisões da Justiça do Trabalho e Justiça Federal deram liminares a diversas entidades sindicais para manter o desconto das contribuições sindicais em folha de pagamento, suspendendo os efeitos da MP. Há decisões favoráveis aos sindicatos laborais em ao menos 9 Estados: São Paulo, Rio, Minas, Rio Grande do Sul, Amazonas, Paraná, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Bahia, segundo noticiado em 25/03 pelo jornal VALOR ECONÔMICO.
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Prezados (as) Profissionais Bibliotecários, Cientistas da Informação, Historiadores, Museólogos, Documentalistas, Arquivistas e Auxiliares de Biblioteca e de Centros de Documentação
O Sindicato Bibliotecários, Cientistas da Informação, Historiadores, Museólogos, Documentalistas, Arquivistas e Auxiliares de Biblioteca e de Centros de Documentação no Estado de São Paulo – SinBiesp, na condição de seu representante como Entidade de classe, sempre trabalhou na defesa de seus interesses e de todos os seus filiados junto aos órgãos públicos e demais segmentos da sociedade, bem como buscou sempre a defesa de seus direitos, prerrogativas e do aprimoramento da formação moral e profissional dos seus representados.
Entretanto, com o advento da reforma trabalhista introduzida pela Lei n.º 13.467/2017, teve reduzida sua principal fonte de custeio, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, que passou a ser facultativa, dependendo de autorização dos profissionais, situação esta declarada constitucional por decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal.
A necessidade de conseguir fonte para o seu custeio levou, assim como as demais entidades sindicais, a exaustivos debates sobre a situação criada, resultando, por fim, no entendimento expresso pelo Ministério Público do Trabalho, na condição de fiscal da Lei, que através da Nota Técnica n.º 02 do CONALIS - Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical, declarou que a autorização prévia e expressa conforme previsão do artigo 583 da CLT, não precisa ser individual, podendo ser obtida de forma coletiva, por meio de assembleia específica, com a participação de toda a categoria, associados ou não.
Destaque-se ser esta contribuição devida por todo profissional de categoria diferenciada, regularmente habilitado ao exercício da profissão e legalmente representado por este sindicato.
Assim, contamos com a participação ativa de todos os profissionais da base territorial do Sinbiesp, para que todos os profissionais representados pela entidade sintam-se orgulhos de pertencer a estas categorias profissionais, bem como ao seu sindicato.
Bibliotecários, Cientistas da Informação, Historiadores, Museólogos, Documentalistas, Arquivistas e Auxiliares de Biblioteca e de Centros de Documentação no Estado de São Paulo, contamos com sua compreensão e colaboração, esta contribuição é necessária e importante para manutenção das atividades desta entidade profissional na luta e busca de reconhecimento das nossas categorias representadas.
Aproveitamos para convidá-lo a conhecer o Sinbiesp e a fazer parte do nosso quadro associativo, PARTICIPE!!!
SINBIESP
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DECLARAÇÃO DE OPÇÃO
PROFISSIONAL: ________________________________________________________________________
Para a empresa: ________________________________________________________________________
Pelo presente, declaro minha opção pelo recolhimento da contribuição sindical ao Sindicato dos Bibliotecários, Cientistas da Informação, Historiadores, Museólogos, Documentalistas, Arquivistas e Auxiliares de Biblioteca e de Centros de Documentação no Estado de São Paulo – SinBiesp, em conformidade com o artigo 585, parágrafo Único da CLT. Esta declaração é para que NÃO seja descontado um dia do meu salário a qualquer outro sindicato.
___________________________________, _________ de ________________________ de 2020.
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FILIADO SINBIESP
Em caso de dúvida, entre em contato através do e-mail:
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ou pelo telefone 11 2111 1716 (de terça e quinta à partir das 13h)
PARA ASSOCIAR- SE
Valor da anuidade 284,00.
JUSTIÇA DECRETA: QUEM NÃO CONTRIBUIR
COM O SINDICATO, NÃO TERÁ DIREITO
AOS BENEFICIOS DO ACORDO
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