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REMUNERAÇÃO
O recolhimento da contribuição sindical, negocial ou associativa deve ser feito exclusivamente através de depósito bancário
Em caso de dúvidas, favor, entrar em contato através do e-mail: financeiro@sinbiesp.org.br ou pelo telefone 11 2111 1716 (de terça e quinta à partir das 13h)
Depósito Bancário: Caixa Econômica Federal Agência 0254 Operação 003 C/C 166-6 CNPJ: 53 253 605/0001-50 Após efetuar o depósito envie o comprovante por e-mail para emitirmos a declaração de quitação |
Ano 13 - nº 67 / Julho 2019 Editorial Prezados Colegas,
O desmonte das atividades sindicais vem ocorrendo, não é de hoje. Há dois anos quando se deu o golpe de estado, já se iniciava a reforma trabalhista. Em diversos editoriais e textos publicados nós alertamos a categoria para as dificuldades que teríamos em manter nossa entidade, se não houvesse associação em massa. O SinBiesp, assim como muitas outras entidades sindicais, passa por crise. Nossa entidade nunca esteve confortável, sempre lutamos para a conscientização da categoria mostrando a importância de mantermos a CCT (Convenção Coletiva do Trabalho) com os pisos salariais. Já é uma enorme dificuldade as negociações, as audiências e todo processo para obtermos os dissídios. E nestes últimos anos, perdemos muito a arrecadação, que já era difícil, pois há profissionais que permitem que este desconto fosse para outro sindicato não sendo o seu Sinbiesp. A situação ficou cada vez mais difícil. Para não fechar as portas, lutamos bravamente na busca de um local para nos abrigar, negociar salario das funcionárias, negociar tudo que possível. E nesta nossa luta, a UGT União Geral dos Trabalhadores, através do seu presidente Ricardo Patá, nos acolheu. Estamos ocupando um espaço no Sindicato dos Comerciários de SP. Um sindicato estruturado, com ambulatórios médicos, dentários, colônias de férias, e outros benefícios, que serão estendidos à nossa categoria. Para tanto é preciso a sindicalização. E mais do que isto ser fiel ao sindicato que mantém suas condições de trabalho e garantias de um piso salarial. É preciso entender que os sindicatos serão a tábua de salvação de todos profissional, seja ele empregado, autônomo, consultor, intermitente, seja qual for seu tipo de atuação. É só com muita união que superaremos a crise e surgiremos muito mais fortes. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2019 Não tivemos duvidas quanto as nossas previsões, mesmo que a medida provisória, 873, que veio para dificultar o recolhimento da contribuição sindical, totalmente inconstitucional, uma vez que esta contribuição é um tributo e que os sindicatos têm direito a apenas 60% dela e 40% é distribuído para federações, confederações e governo que sustentam o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) que é justamente para o desenvolvimento de cursos e principalmente o seguro desemprego, porém, graças aos movimentos que foram para as ruas em protestos no país todo, declinou. Mas, ainda é preciso que você colega faça a opção do recolhimento desta contribuição por escrito autorizando o desconto de um dia de trabalho. As empresas farão o desconto e pagarão em guia própria e enviarão para o sindicato a relação dos funcionários que pagaram e cópia das autorizações do desconto. Por isso é muito importante você ser categórico junto ao seu RH. É esta firmeza que manterá seu sindicato na luta, sempre!. ATENTE: O não recolhimento das Contribuições, Sindical ou Confederativa (a mesma assistencial), o profissional não tem o enquadramento sindical, acarretando perdas em qualquer reinvindicação que venha fazer, ou seja, a recomposição salarial de acordo com os índices tratados nas CCT do SinBiesp. É bom lembrar que a reforma só foi para prejudicar o trabalhador (seja empregado, funcionário público, autônomo ou consultores e empresários liberais), consequentemente os sindicatos que o representa. A CLT ainda esta valendo.
BENEFÍCIOS PARA ASSOCIADOS E DEPENDENTES JUNTO AO SINDICATO DOS CORMERCIÁRIOS – (site www.comerciario.gov.br) Na sede:
Para agendamento deverá entrar em contato com o SinBiesp, de terças e quintas das 14hs as 18hs, no telefone 2111 1764, whatsap 99314 1728 Deverão apresentar quitação das contribuições de associado. Caso você ainda não seja associado, aproveite e se associe.
ELEIÇÕES SINBIESP 2019 - GESTÃO 2020 À 2023. O calendário eleitoral e regulamento deverão ser divulgados na data oportuna. CONVÊNIOS MÉDICOS O SinBiesp fechou convênio com a All Care, operadora que administra vários convênios médicos, AMIL, UNIMED, ETC.. Caso queira informações, contate o sinbiesp às terças e quintas no horário das 14hs às 18hs. Terá um plantonista
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Entre em contato - (11) 2111-1764
Contribuição Sindical 2019 – COMUNICADO AOS EMPREGADORES
O SinBiesp lembra as empresas/escolas/universidades/instituições/escritórios sediados no Estado de São Paulo que empregam profissionais que integram as categorias representadas por este sindicato (bibliotecários, cientistas da informação, documentalistas, arquivistas, historiadores, museólogos, auxiliares de bibliotecas e centros de documentação) que o desconto da contribuição sindical de 01/30 avos do salário, previsto no art. 580, inciso I, da CLT, deve ser feito na folha de pagamento do mês de março, com recolhimento no mês de abril, consoante o disposto no art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal.
Informa aos empregadores que tal contribuição – diferentemente da contribuição associativa, cuja adesão é voluntária e individual - é devida por todos os profissionais, associados ou não ao sindicato, tendo em vista autorização coletiva, prévia e expressa de toda a categoria livremente manifestada em assembleia e que se destina à manutenção dos serviços básicos prestados pela entidade a toda a categoria.
Ressalta o SinBiesp que inúmeras ações diretas de inconstitucionalidade deram entrada no STF questionando a Medida Provisória (MP) 873/2019 (que prevê o pagamento dessa contribuição através de boleto bancário) – dentre elas a ADI 6098 movida pela OAB Nacional. Além disso, recentes decisões da Justiça do Trabalho e Justiça Federal deram liminares a diversas entidades sindicais para manter o desconto das contribuições sindicais em folha de pagamento, suspendendo os efeitos da MP. Há decisões favoráveis aos sindicatos laborais em ao menos 9 Estados: São Paulo, Rio, Minas, Rio Grande do Sul, Amazonas, Paraná, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Bahia, segundo noticiado em 25/03 pelo jornal VALOR ECONÔMICO.
O recolhimento deve ser feito através de depósito bancário conforme quadro abaixo
Depósito Bancário: Caixa Econômica Federal Agência 0254 Operação 003 C/C 166-6 CNPJ 53 253 605 0001 50 Após efetuar o depósito, envie comprovante por e-mail para emissão da declaração de quitação |
Em caso de dúvida, entre em contato através do e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou pelo telefone 11 2111 1716 (de terça e quinta à partir das 13h)
PARA ASSOCIAR- SE
Valor da anuidade 284,00.
JUSTIÇA DECRETA: QUEM NÃO CONTRIBUIR
COM O SINDICATO, NÃO TERÁ DIREITO
AOS BENEFICIOS DO ACORDO
SEGURO DESEMPREGO 2019
Confira quais são as regras para acessar o seguro:
Para fazer o cálculo do Seguro Desemprego 2019, é preciso:
Av. Nove de Julho, 40 - 6º andar - Conj 6F e 7º andar Conj 7G- CEP: 01312-000 - São Paulo - SP - Tel.: 11 3242-0911 - Fax: 11 3237-1080